Foi disponibilizada no SIAPENET funcionalidade específica para a Suspensão e o Restabelecimento do provento de aposentadoria, do benefício de pensão ou da reparação econômica mensal dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não atenderam à convocação e respectiva notificação para recadastramento no mês de aniversário, conforme disposto nos arts. 11º, 12º e 15º da Orientação Normativa SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
A funcionalidade encontra-se disponibilizada, no caminho abaixo:
- SIAPENET
- Módulo: órgão
- Aba: Órgão/UPAG
- Atualização Cadastral Aposentado Pensionista
- Suspensão / Restabelecimento de Pagamento
Possuir senha SIAPE com nível UPAG e habilitação no perfil WEBGERAL [acesso automático].
No caso do usuário SIAPE não possuir habilitação no perfil WEBGERAL, este deverá ser solicitado diretamente ao Cadastrador Parcial do SIAPE do órgão de vinculação.
Para acesso específico as funcionalidades de recadastramento, solicitar ao Cadastrador Parcial do órgão a habilitação no perfil WEBRECAD.
A funcionalidade disponibiliza opção para operacionalização da suspensão automática do pagamento do provento, benefício de pensão ou reparação econômica mensal, sem a necessidade de encerramento do vínculo no SIAPE, bem como, se necessário, o restabelecimento de tais pagamentos.
Usuários SIAPE com senha de nível ORGAO terão acesso exclusivamente às funcionalidades de consulta e acompanhamento do recadastramento
- selecionar o Ano Base
- selecionar o Lote de Aniversariantes e clicar na opção Consultar Suspensão
- será aberta a lista de todos os aniversariantes que não compareceram para recadastramento, possibilitando selecionar os registros e exportar a relação para os formatos txt, xls e pdf.
- para o registro da suspensão: selecionar o cadastro específico ou Todos e clicar em Suspender. (o sistema registrará no máximo quinhentos registros por vez)
- será aberta tela onde deverão ser informados os dados da suspensão.
(No campo DL da Suspensão do Pagamento estão disponibilizadas as opções de Portaria, Edital ou Processo).
- a suspensão será automaticamente assumida no SIAPE, com manutenção da ficha financeira virtual e respectivo registro nas transações CDCOINDFUN e/ou CDCOPSDABE, conforme o vínculo.
- selecionar o Ano Base.
- selecionar o Lote de Aniversariantes e clicar na opção Consultar Restabelecimento.
- será aberta a lista de todos os pagamentos suspensos pela UPAG.
- selecionar o cadastro específico e informar os dados do restabelecimento, observadas as disposições dos arts. 12º e 13º da ON SEGEP Nº 1, de 2013.
- o restabelecimento será automaticamente assumido com respectivo registro da data término da suspensão na transação CDCOINDFUN e/ou CDCOPSDABE, conforme o vinculo.
- concluído o restabelecimento, proceder à atualização cadastral utilizando a funcionalidade: "Realizar Atualização Cadastral".
O agendamento de todas as Visitas Técnicas compete às Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e poderão ser solicitadas por meio de ligação telefônica ou presencial, observado o mês de aniversário do titular do benefício.
O registro das solicitações será feito da seguinte forma:
PASSO 1: acessar o SIAPEnet (www.siapenet.gov.br)/Módulo Órgão/Aba "Órgao/Upag".
PASSO 2: selecionar a funcionalidade "Atualização Cadastral Aposentado Pensionista".
PASSO 3: selecionar a opção "Realizar Atualização Cadastral".
PASSO 4: informar o CPF ou Nome.
PASSO 5: após selecionar o cadastro a ser atualizado o sistema disponibilizará caixa de seleção para opção da "Condição de Atendimento":
PASSO 6: selecionar a opção "Declarante/Procurador", e preencher os campos obrigatórios.
PASSO 7: Gravar o registro da solicitação e informar ao interessado/declarante o número do protocolo gerado pelo sistema, alertando que este será utilizado como "chave de identificação" do agente que realizará a visita.
Caso haja demanda posterior de alteração do endereço da visita antes de gerado o arquivo/relatório mensal das visitas e antes de ser alterada no Siapenet a “Situação de Visita Solicitada” para “Visita Encaminhada para Upag ou Banco” os dados poderão ser retificados acessando-se a funcionalidade "Histórico da Atualização Cadastral".
Caberá às Unidades de Recursos Humanos a realização de visita técnica nos casos de aposentados pensionistas ou anistiados políticos hospitalizados, recluso, bem como as visitas do tipo “outros” (casa de recuperação, asilo, etc). As demais visitas serão de responsabilidade da SEGEP, por intermédio dos bancos oficiais (BB, CAIXA ou BRB).
Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício.
Nos casos em que o titular do benefício acompanhar o representante legal,deverá ser marcado no campo Resultado da Atualização a opção “Sem necessidade de visita”.
Em face da nova funcionalidade disponibilizada no SIAPENET a transação FPSRPSPGTO foi desativada.
Nos casos em que o pagamento foi suspenso pela transação FPSRPSPGTO e desde que anterior a implantação da nova funcionalidade, o órgão deverá abrir um acionamento na Central de Atendimento ALO SEGEP (0800-9782328), contendo nome e matrícula do beneficiário, códigos de órgão/UPAG e a justificativa para o retorno do pagamento.
O Sistema atualizará automaticamente os dados declaratórios informados pelo titular do benefício e os dados serão replicados para os diversos vínculos que um mesmo CPF possua, bem como uma ocorrência de atualização cadastral será armazenada nos dados funcionais da matrícula SIAPE, a qual poderá ser consultada nas transações CDCOINDFUN [aposentados/anistiados] ou CDCOPSDABE [pensionistas].
- comprovado o recadastramento, caberá à Unidade de Recursos Humanos adotar os seguinte procedimento no SIAPENET:
1º - restabelecer o pagamento utilizando a funcionalidade: "Suspensão/Restabelecimento de Pagamento".
2º - concluído o restabelecimento, proceder a atualização cadastral utilizando a funcionalidade: "Realizar Atualização Cadastral".
- estar regularmente constituída;
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;
- comprovar a regularidade fiscal; e
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
- autorização de funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 2 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
- estar regularmente constituída
- comprovar a regularidade jurídica e fiscal
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
- comprovar a autorização para funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 3 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
- estar regularmente constituída;
- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
E mais:
- estar constituída há pelo menos dois anos; e
- possuir, no mínimo, quinhentos membros; ou
- possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de servidores da categoria, carreira, quadro de pessoal ou base territorial ou geográfica que representam
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 4 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
- estar regularmente constituída;
- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);e
- comprovar a autorização de funcionamento junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 5 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
- estar regularmente constituída;
- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);e
- comprovar a autorização de funcionamento concedida pela SUSEP.
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 6 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
- estar regularmente constituída;
- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);e
- comprovar a autorização de funcionamento concedida pelos órgãos ou entidades públicos federais reguladores de suas atividades.
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 7 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
Cinco passos:
1 – Acesso ao sistema e preenchimento do formulário de pré-cadastro
2 – Entrega da documentação no Ministério do Planejamento
3 – Encaminhamento para análise
4 – Análise do Ministério do Planejamento
5 – Assinatura do convênio
O primeiro passo é a obtenção do certificado digital, tipo A3, no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
www.iti.br/certificacao-digital
www.iti.br/icp-brasil/estruturaCAIXA, Casa da Moeda, Certisign, Receita Federal, Serasa Experian, SERPRO, AC-JUS e Imprensa Oficial.
O primeiro passo é acessar a funcionalidade de cadastro de consignatárias por meio da internet pelo endereço: www.siapenet.gov.br/Portal/Consignataria.asp, com o uso de um certificado do tipo A3. Em seguida será apresentado o formulário de pré-cadastro a ser preenchido com os seguintes dados: IDENTIFICAÇÃO, ENDEREÇO, CONTATO, DADOS BANCÁRIOS, REPRESENTANTES, PROCURADOR e TIPO DE CONSIGNAÇÃO.
A validação é automática quando do preenchimento do formulário de pré-cadastro e é um requisito para celebração e revalidação anual do convênio com o Ministério do Planejamento.
Após o preenchimento, a documentação deverá ser entregue no Ministério do Planejamento, para tanto o interessado deve imprimir o formulário, nele está contida a lista de documentos a serem entregues em meio físico, digitalizados e salvos em um CD ou pen drive, um arquivo PDF para cada documento.
Há dois modos de fazer a entrega da documentação, a primeira de modo pessoal diretamente no protocolo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, térreo, Protocolo geral/|MP, CEP: 70040-906, Brasília-DF. A outra maneira é por meio de
Aviso de Recebimento dos Correios para o mesmo endereço. No primeiro caso, o protocolo é emitido de imediato, já no segundo caso, cabe à consignatária consultar o sistema CPROD, por meio do endereço cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp para obter o número do protocolo.
A próxima etapa será o encaminhamento para análise, ou seja, de posse do número do protocolo o interessado deve voltar ao formulário de pré-cadastro no sistema de consignações (www.siapenet.gov.br/Portal/Consignataria.asp), clicar em ENVIAR PARA ANÁLISE, em seguida inserir o número de protocolo e clicar em encaminhar, para enviar eletronicamente.
O Ministério do Planejamento irá analisar o pré-cadastro e não havendo e não havendo pendência com a documentação entregue elaborar o convênio a ser assinado conjuntamente com a consignatária.
A consignatária deverá acompanhar o processo no sistema de consignação, em opção disponível para consulta (clicando na aba histórico de processos).
Uma vez aprovado o processo de cadastramento da consignatária, o representante legal deverá assinar digitalmente o convênio utilizando o seu certificado digital (tipo A3), o sistema exigirá a assinatura digital de todos os representantes legais, conforme previsto no estatuto ou no contrato social, e informados no formulário de pré-cadastro.
Nos casos em que o processo seja indeferido por qualquer motivo previsto na legislação haverá uma mensagem para informar a consignatária acerca das providências a serem tomadas.
A partir do momento que foi confirmada a assinatura do contrato, via Certificado Digital, a consignatária, enquanto estiver vigente o contrato, poderá acessar o módulo específico da consignatária, no sistema de gestão de pessoas, e realizar as alterações necessárias, sempre utilizando a certificação digital.
· Observação: Não é necessário encaminhar o documento físico comprovando a alteração.
A partir do momento que foi confirmada a assinatura do contrato, via Certificado Digital, a consignatária, enquanto estiver vigente o contrato, poderá acessar o módulo específico da consignatária, no sistema de gestão de pessoas, e realizar as alterações necessárias, sempre utilizando a certificação digital.
· Observação: Não é necessário encaminhar o documento físico comprovando a alteração.
A partir do momento que foi confirmada a assinatura do contrato, via Certificado Digital, a consignatária, enquanto estiver vigente o contrato, poderá acessar o módulo específico da consignatária, no sistema de gestão de pessoas, e realizar as alterações necessárias, sempre utilizando a certificação digital.
· Observação: Não é necessário encaminhar o documento físico comprovando a alteração.
O interessado deverá entrar no sistema de gestão de pessoas, hoje SIAPENET e registrar o desconto indevido no termo de ocorrência e procurar sua unidade pagadora para que ela tome as providências necessárias junto à consignatária.
O SIGEPE está habilitado a receber novas solicitações.
Ao receber a documentação o protocolo vai gerar o número do processo. O registro poderá se consultado no link: http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Novo
A análise do processo poderá ser acompanhada no SIGEPE (utilizar o certificado digital e-CNPJ), Aba "Histórico de Tramitação" link: https://consignacoes.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPE-Consignatarias/consignataria/processo/representanteProcessoLst.jsf.
O SIGEPE está habilitado a receber novas solicitações.
A entidade deverá formalizar a alteração. O processo será restituído sistemicamente e fisicamente para realização dos procedimentos a seguir:
- O mesmo processo poderá ser protocolado com as alterações. A documentação complementar deverá ser inserida no final, não sendo admitida a substituição ou rasura das páginas.
- Realizar as alterações dos dados no formulário de pré-cadastro o mesmo deverá ser impresso e juntado ao processo.
- O CD ou Pendrive com a documentação digitalizada deve ser revisado (inserir os novos documentos juntados/corrigidos - um arquivo para cada documento).
- Para viabilizar a reanálise do processo deverão ser realizados os procedimentos sistêmicos abaixo:
Acessar o SIGEPE com o certificado digital e-CNPJ no link: https://consignacoes.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPE-Consignatarias/consignataria/processo/representanteProcessoLst.jsf
- Enviar o formulário eletrônico para nova análise. A consignatária deverá informar o número do processo CPROD (mesmo número fornecido pelo protocolo da SEGEP/MP).
- Após concluir todas as providências no SIGEPE, juntar os documentos das alterações e o novo formulário de pré-cadastro ao processo físico e enviar/entregar no protocolo da SEGEP/MP.
** Envio por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Gestão Pública - SEGEP
Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 4º Andar - Protocolo
CEP 70040-906 - Brasília/DF
- A análise do processo poderá ser acompanhada no SIGEPE (utilizar o certificado digital e-CNPJ), Aba "Histórico de Tramitação" link: https://consignacoes.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPEConsignatarias/consignataria/processo/representanteProcessoLst.jsf.
O órgão deve fazer nova convocação. O servidor por sua vez, deverá aceitar a nova convocação e preencher novamente o questionário de anamnese. Não há como recuperar os dados anteriormente informados.
Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde do servidor (conforme a Portaria nº 6.856/2009).
Sim, desde que os profissionais e as clínicas de sua escolha façam parte da rede credenciada da contratada ou conveniada pelo órgão/ entidade para realizar os periódicos de seus servidores.
O exame intitulado de “Acuidade Visual” foi substituído pela opção "Em Consultório", dentro do grupo de Exames Complementares, no módulo SIAPE-Saúde – Exames Médicos Periódicos.
Não. Os médicos contratados ou conveniados pelos órgãos ou entidades para executarem os exames periódicos de seus servidores também deverão emiti-lo ao final da avaliação dos resultados laboratoriais e clínicos. O ASO é parte integrante e indissociável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame.
Somente quando a doença for ocasionada pelo trabalho. Em caso contrário, os exames, bem como o tratamento, deverão ser realizados por meio da assistência suplementar, com coparticipação do servidor e da União, conforme regulamentado pela Portaria Normativa SRH n° 03, de 30 de julho de 2009, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.
O prazo das convocações pode ser prorrogado?
- O sistema permite a prorrogação do prazo de convocação, desde que esta operação seja realizada antes de findar o período da convocação.
O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo, características raciais, função pública e o grau de exposição do servidor a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme Decreto nº 6.856.
O Atestado de Saúde Ocupacional, ASO, é o documento que atesta a condição de saúde do servidor quando este é submetido à avaliação laboratorial e clínica periódica, realizada pelo médico. Trata-se da materialização do exame periódico, que pode constatar a aptidão do servidor para continuar exercendo suas atividades ou indicar sua inaptidão.
Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
No Siape Saúde, módulo de Exames Médicos Periódicos disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O sistema informatizado armazenará todos os dados lançados no módulo por profissionais da rede própria, conveniada ou contratada.
Não. É proibido que planos de saúde contratados ou convênios exijam do servidor a execução de qualquer procedimento.
O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009. (ambos disponíveis no link https://conlegis.planejamento.gov.br).
Os exames serão semestrais, anuais ou bienais:
Semestrais para os servidores que operam com raios-X ou substâncias radioativas ou que forem portadores de doenças crônicas que exijam exames com essa periodicidade ou em intervalos menores.
Anuais para servidores a partir dos quarenta e cinco anos de idade ou para os servidores expostos a fatores de riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais/profissionais ou ainda, para servidores portadores de doenças crônicas que exijam essa periodicidade.
Bienais para os servidores nas situações que não se enquadrem no acima descrito.
Além da avaliação clínica, os exames laboratoriais aos quais os servidores deverão ser submetidos são:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres.
Todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/90, os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão e os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. (Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009).
Procure o setor de recursos humanos de seu órgão e solicite orientações. Cada órgão/entidade do SIPEC organizará os exames periódicos de seus servidores, observado o Decreto nº 6.856 de 25 de maio de 2009, disponível no link ttps://conlegis.planejamento.gov.br.
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
Servidores expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde.
Servidores expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
Não. Os contratados pela Lei 8745/1993 não estão abrangidos. As regulamentações que tratam dos exames médicos periódicos definem os periódicos para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores nomeados exclusivamente para cargos em comissão e empregados públicos anistiados que retornaram a APF e que estejam lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, de acordo com a Portaria Normativa nº 4 de 15 de setembro de 2009.
Não. Os órgão e entidades do Sipec poderão estabelecer critérios de prioridades para a realização dos exames. Não pode haver exclusão de servidores que compõem o conjunto do efetivo do órgão/ entidade.Todos os servidores ativos deverão ser periodicamente examinados.
A Portaria SRH 783, de 7 de abril de 2011, estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.