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Brasília, 31 de Outubro de 2024.

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FAQ Alô SEGEP

CADASTRO SIAPE

Recadastramento de Aposentados e Pensionistas

Como será lançada no sistema a suspensão de pagamento por falta de recadastramento?

Foi disponibilizada no SIAPENET funcionalidade específica para a Suspensão e o Restabelecimento do provento de aposentadoria, do benefício de pensão ou da reparação econômica mensal dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não atenderam à convocação e respectiva notificação para recadastramento no mês de aniversário, conforme disposto nos arts. 11º, 12º e 15º da Orientação Normativa SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 

 

 

Foi disponibilizada no SIAPENET funcionalidade específica para a Suspensão e o Restabelecimento do provento de aposentadoria, do benefício de pensão ou da reparação econômica mensal dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não atenderam à convocação e respectiva notificação para recadastramento no mês de aniversário, conforme disposto nos arts. 11º, 12º e 15º da Orientação Normativa SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.

A funcionalidade encontra-se disponibilizada, no caminho abaixo: 

- SIAPENET

- Módulo: órgão

- Aba: Órgão/UPAG

- Atualização Cadastral Aposentado Pensionista

- Suspensão / Restabelecimento de Pagamento

 

 

 

Qual é o perfil necessário ao acesso à funcionalidade de recadastramento de aposentados e pensionistas do governo federal e dos anistiados políticos civis?

Possuir senha SIAPE com nível UPAG e habilitação no perfil WEBGERAL [acesso automático].

 

 

Como proceder nos casos em que o usuário não possui a habilitação no perfil webgeral?

No caso do usuário SIAPE não possuir habilitação no perfil WEBGERAL, este deverá ser solicitado diretamente ao Cadastrador Parcial do SIAPE do órgão de vinculação.

 

 

 

Como fazer a habilitação nos casos em que o acesso do usuário deve ser restrito à funcionalidade de recadastramento?

Para acesso específico as funcionalidades de recadastramento, solicitar ao Cadastrador Parcial do órgão a habilitação no perfil WEBRECAD.

 

 

Quais são as opções disponiveis na funcionalidade de suspensão/restabelecimento (recadastramento)?

A funcionalidade disponibiliza opção para operacionalização da suspensão automática do pagamento do provento, benefício de pensão ou reparação econômica mensal, sem a necessidade de encerramento do vínculo no SIAPE, bem como, se necessário, o restabelecimento de tais pagamentos. 

 

 

Usuários SIAPE com senha de nível órgão poderão ter acesso às funcionalidades do módulo de recadastramento?

Usuários SIAPE com senha de nível ORGAO terão acesso exclusivamente às funcionalidades de consulta e acompanhamento do recadastramento

 

 

Como será feito o lançamento da suspensão do pagamento por falta de recadastramento?

- selecionar o Ano Base

- selecionar o Lote de Aniversariantes e clicar na opção Consultar Suspensão

- será aberta a lista de todos os aniversariantes que não compareceram para recadastramento, possibilitando selecionar os registros e exportar a relação para os formatos txt, xls e pdf.

- para o registro da suspensão: selecionar o cadastro específico ou Todos e clicar em Suspender. (o sistema registrará no máximo quinhentos registros por vez)

- será aberta tela onde deverão ser informados os dados da suspensão.

(No campo DL da Suspensão do Pagamento estão disponibilizadas as opções de Portaria, Edital ou Processo).

- a suspensão será automaticamente assumida no SIAPE, com manutenção da ficha financeira virtual e respectivo registro nas transações CDCOINDFUN e/ou CDCOPSDABE, conforme o vínculo.

Como será feito o lançamento do restabelecimento do pagamento?

- selecionar o Ano Base.

- selecionar o Lote de Aniversariantes e clicar na opção Consultar Restabelecimento.

- será aberta a lista de todos os pagamentos suspensos pela UPAG.

- selecionar o cadastro específico e informar os dados do restabelecimento, observadas as disposições dos arts. 12º e 13º da ON SEGEP Nº 1, de 2013.

- o restabelecimento será automaticamente assumido com respectivo registro da data término da suspensão na transação CDCOINDFUN e/ou CDCOPSDABE, conforme o vinculo.

- concluído o restabelecimento, proceder à atualização cadastral utilizando a funcionalidade: "Realizar Atualização Cadastral".

A quem compete o agendamento das visitas técnicas?

O agendamento de todas as Visitas Técnicas compete às Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e poderão ser solicitadas por meio de ligação telefônica ou presencial, observado o mês de aniversário do titular do benefício.

 

 

Como registrar a solicitação de visita técnica na funcionalidade?

O registro das solicitações será feito da seguinte forma:

PASSO 1: acessar o SIAPEnet (www.siapenet.gov.br)/Módulo Órgão/Aba "Órgao/Upag".

PASSO 2: selecionar a funcionalidade "Atualização Cadastral Aposentado Pensionista".

PASSO 3: selecionar a opção "Realizar Atualização Cadastral".

PASSO 4: informar o CPF ou Nome.

PASSO 5: após selecionar o cadastro a ser atualizado o sistema disponibilizará caixa de seleção para opção da "Condição de Atendimento":

PASSO 6: selecionar a opção "Declarante/Procurador", e preencher os campos obrigatórios.

PASSO 7: Gravar o registro da solicitação e informar ao interessado/declarante o número do protocolo gerado pelo sistema, alertando que este será utilizado como "chave de identificação" do agente que realizará a visita.

Como proceder quando houver mudança de endereço posterior ao agendamento?

Caso haja demanda posterior de alteração do endereço da visita antes de gerado o arquivo/relatório mensal das visitas e antes de ser alterada no Siapenet a “Situação de Visita Solicitada” para “Visita Encaminhada para Upag ou Banco” os dados poderão ser retificados acessando-se a funcionalidade "Histórico da Atualização Cadastral". 

 

 

 

Por quem serão realizadas as visitas técnicas?

Caberá às Unidades de Recursos Humanos a realização de visita técnica nos casos de aposentados pensionistas ou anistiados políticos hospitalizados, recluso, bem como as visitas do tipo “outros” (casa de recuperação, asilo, etc). As demais visitas serão de responsabilidade da SEGEP, por intermédio dos bancos oficiais (BB, CAIXA ou BRB).

 

 

Por quem será realizado o recadastramento quando houver representante legal (tutor, curador ou procurador)?

Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício. 

Nos casos em que o titular do benefício acompanhar o representante legal,deverá ser marcado no campo Resultado da Atualização a opção “Sem necessidade de visita”.

 

Deve-se utilizar a transação fpsrpspgto para suspender e retornar o pagamento dos pensionistas?

Em face da nova funcionalidade disponibilizada no SIAPENET a transação FPSRPSPGTO foi desativada. 

 

 

Com a desativação da transação fpsrpspgto como retornar os pagamentos dos pensionistas suspensos anteriormente à implantação da nova funcionalidade?

Nos casos em que o pagamento foi suspenso pela transação FPSRPSPGTO e desde que anterior a implantação da nova funcionalidade, o órgão deverá abrir um acionamento na Central de Atendimento ALO SEGEP (0800-9782328), contendo nome e matrícula do beneficiário, códigos de órgão/UPAG e a justificativa para o retorno do pagamento.

 

 

Concluído o recadastramento, os dados serão lançados automaticamente no cadastro do aposentado, pensionista ou anistiado político civil?

O Sistema atualizará automaticamente os dados declaratórios informados pelo titular do benefício e os dados serão replicados para os diversos vínculos que um mesmo CPF possua, bem como uma ocorrência de atualização cadastral será armazenada nos dados funcionais da matrícula SIAPE, a qual poderá ser consultada nas transações CDCOINDFUN [aposentados/anistiados] ou CDCOPSDABE [pensionistas].

 

 

Como proceder nos casos em que o aposentado, pensionista ou anistiado político civil realizou o recadastramento, no entanto, na funcionalidade encontra-se na situação de não atualizado e com o pagamento suspenso?

- comprovado o recadastramento, caberá à Unidade de Recursos Humanos adotar os seguinte procedimento no SIAPENET:

1º - restabelecer o pagamento utilizando a funcionalidade: "Suspensão/Restabelecimento de Pagamento".

2º - concluído o restabelecimento, proceder a atualização cadastral utilizando a funcionalidade: "Realizar Atualização Cadastral".

 

  

CONSIGNATÁRIAS SIGEPE

Cadastramento e Recadastramento

Quais são os requisitos necessários para cadastrar consignatárias operadoras de plano de saúde e entidades de autogestão para consignação em folha de pagamento?

- estar regularmente constituída;

- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;

- comprovar a regularidade fiscal; e

- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

- autorização de funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

 

 

Quais são os documentos exigidos para cadastrar consignatárias operadoras de plano de saúde e entidades de autogestão para consignação em folha de pagamento?

A documentação necessária está listada nos itens 1 e 2 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

Quais são os requisitos necessários para cadastrar consignatárias para descontos em folha de pagamento relativos seguro de vida contratado pelo consignado?

- estar regularmente constituída

- comprovar a regularidade jurídica e fiscal

- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica

- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

- comprovar a autorização para funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83 

Quais são os documentos exigidos para cadastrar consignatárias para descontos em folha de pagamento relativos seguro de vida contratado pelo consignado?

A documentação necessária está listada nos itens 1 e 3 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

 

Quais são os requisitos necessários para cadastrar o desconto relativo à consignação em folha de contribuição em favor de fundação ou associação de representação ou prestação de serviços a servidores públicos federais?

- estar regularmente constituída;

- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;

- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;

- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); 

 E mais:

 - estar constituída há pelo menos dois anos; e

- possuir, no mínimo, quinhentos membros; ou

- possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de servidores da categoria, carreira, quadro de pessoal ou base territorial ou geográfica que representam

- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

 

Quais são os documentos exigidos para cadastrar o desconto relativo à consignação em folha de contribuição em favor de fundação ou associação de representação ou prestação de serviços a servidores públicos federais?

A documentação necessária está listada nos itens 1 e 4 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

Quais são os requisitos necessários para que uma entidade fechada de previdência privada possa cadastrar uma consignatária e autorizar a consignação em folha de pagamento?

- estar regularmente constituída;

- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;

- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;

- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);e 

- comprovar a autorização de funcionamento junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

 

Quais são os documentos exigidos para cadastrar o desconto relativo à consignação em folha de contribuição em favor de uma entidade fechada de previdência privada?

A documentação necessária está listada nos itens 1 e 5 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

Quais são os requisitos necessários para que uma entidade aberta de previdência privada possa cadastrar uma consignatária e autorizar a consignação em folha de pagamento?

- estar regularmente constituída;

- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;

- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;

- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);e 

- comprovar a autorização de funcionamento concedida pela SUSEP.

- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

 

Quais são os documentos exigidos para cadastrar o desconto relativo à consignação em folha de contribuição em favor de uma entidade aberta de previdência privada?

A documentação necessária está listada nos itens 1 e 6 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

Quais são os requisitos necessários para que para as cooperativas de crédito, instituições financeiras, companhias imobiliárias e entidades de previdência privada possam cadastrar uma consignatária e autorizar a consignação em folha de pagamento?

- estar regularmente constituída;

- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;

- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;

- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);e 

- comprovar a autorização de funcionamento concedida pelos órgãos ou entidades públicos federais reguladores de suas atividades. 

 

Quais são os documentos exigidos para cadastrar o desconto relativo à consignação em folha de contribuição em favor de cooperativas de crédito, instituições financeiras, companhias imobiliárias e entidades de previdência privada na folha de pagamento?

A documentação necessária está listada nos itens 1 e 7 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83

Quais são os procedimentos necessários para cadastrar uma consignatária no sistema SIGEPE?

Cinco passos:

1 – Acesso ao sistema e preenchimento do formulário de pré-cadastro

2 – Entrega da documentação no Ministério do Planejamento

3 – Encaminhamento para análise

4 – Análise do Ministério do Planejamento

5 – Assinatura do convênio

Como fazer para acessar o sistema de cadastramento de consignatárias?

O primeiro passo é a obtenção do certificado digital, tipo A3, no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

www.iti.br/certificacao-digital

www.iti.br/icp-brasil/estrutura

Existe uma lista das autoridades certificadoras?

CAIXA, Casa da Moeda, Certisign, Receita Federal, Serasa Experian, SERPRO, AC-JUS e Imprensa Oficial.

Como fazer para preencher o formulário de pré-cadastro no sistema?

O primeiro passo é acessar a funcionalidade de cadastro de consignatárias por meio da internet pelo endereço: www.siapenet.gov.br/Portal/Consignataria.asp, com o uso de um certificado do tipo A3. Em seguida será apresentado o formulário de pré-cadastro a ser preenchido com os seguintes dados: IDENTIFICAÇÃO, ENDEREÇO, CONTATO, DADOS BANCÁRIOS, REPRESENTANTES, PROCURADOR e TIPO DE CONSIGNAÇÃO.

Como será feita a validação das Certidões junto a SRFB, CAIXA e Previdência Social?

A validação é automática quando do preenchimento do formulário de pré-cadastro e é um requisito para celebração e revalidação anual do convênio com o Ministério do Planejamento.

O que fazer após o preenchimento do formulário de pré-cadastro?

Após o preenchimento, a documentação deverá ser entregue no Ministério do Planejamento, para tanto o interessado deve imprimir o formulário, nele está contida a lista de documentos a serem entregues em meio físico, digitalizados e salvos em um CD ou pen drive, um arquivo PDF para cada documento.

Como fazer para entregar a documentação da consignatária no Ministério do Planejamento?

Há dois modos de fazer a entrega da documentação, a primeira de modo pessoal diretamente no protocolo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, térreo, Protocolo geral/|MP, CEP: 70040-906, Brasília-DF. A outra maneira é por meio de
Aviso de Recebimento dos Correios para o mesmo endereço. No primeiro caso, o protocolo é emitido de imediato, já no segundo caso, cabe à consignatária consultar o sistema CPROD, por meio do endereço
cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp para obter o número do protocolo.

Preenchido o formulário de pré-cadastro, entregue a documentação e de posse do número do protocolo qual é o próximo passo?

A próxima etapa será o encaminhamento para análise, ou seja, de posse do número do protocolo o interessado deve voltar ao formulário de pré-cadastro no sistema de consignações (www.siapenet.gov.br/Portal/Consignataria.asp), clicar em ENVIAR PARA ANÁLISE, em seguida inserir o número de protocolo e clicar em encaminhar, para enviar eletronicamente.

Depois do envio eletrônico para análise o que vem a seguir?

O Ministério do Planejamento irá analisar o pré-cadastro e não havendo e não havendo pendência com a documentação entregue elaborar o convênio a ser assinado conjuntamente com a consignatária.

A consignatária poderá acompanhar o processo de cadastramento?

A consignatária deverá acompanhar o processo no sistema de consignação, em opção disponível para consulta (clicando na aba histórico de processos).

 

Deferido o processo de cadastramento da consignatária como será a assinatura do convênio?

 Uma vez aprovado o processo de cadastramento da consignatária, o representante legal deverá assinar digitalmente o convênio utilizando o seu certificado digital (tipo A3), o sistema exigirá a assinatura digital de todos os representantes legais, conforme previsto no estatuto ou no contrato social, e informados no formulário de pré-cadastro.

E o que fazer nos casos em que o processo de cadastramento da consignatária for indeferido?

Nos casos em que o processo seja indeferido por qualquer motivo previsto na legislação haverá uma mensagem para informar a consignatária acerca das providências a serem tomadas.

Como faço para alterar o endereço da Consignatária, depois de encaminhados os documentos iniciais ou durante a vigência do novo contrato 60 (sessenta) meses?

A partir do momento que foi confirmada a assinatura do contrato, via Certificado Digital, a consignatária, enquanto estiver vigente o contrato, poderá acessar o módulo específico da consignatária, no sistema de gestão de pessoas, e realizar as alterações necessárias, sempre utilizando a certificação digital.

 

·         Observação: Não é necessário encaminhar o documento físico comprovando a alteração.

Como faço para alterar o nome do Dirigente da Consignatária, depois de encaminhados os documentos iniciais ou durante a vigência do novo contrato 60 (sessenta) meses?

A partir do momento que foi confirmada a assinatura do contrato, via Certificado Digital, a consignatária, enquanto estiver vigente o contrato, poderá acessar o módulo específico da consignatária, no sistema de gestão de pessoas, e realizar as alterações necessárias, sempre utilizando a certificação digital.

 

·         Observação: Não é necessário encaminhar o documento físico comprovando a alteração.

Houve alteração do Estatuto da Consignatária, depois de encaminhados os documentos iniciais ou durante a vigência do novo contrato 60 (sessenta) meses?

A partir do momento que foi confirmada a assinatura do contrato, via Certificado Digital, a consignatária, enquanto estiver vigente o contrato, poderá acessar o módulo específico da consignatária, no sistema de gestão de pessoas, e realizar as alterações necessárias, sempre utilizando a certificação digital.

 

·         Observação: Não é necessário encaminhar o documento físico comprovando a alteração.

O servidor público está alegando que houve um lançamento e desconto indevido de consignação na folha de pagamento, o que fazer?

O interessado deverá entrar no sistema de gestão de pessoas, hoje SIAPENET e registrar o desconto indevido no termo de ocorrência e procurar sua unidade pagadora para que ela tome as providências necessárias junto à consignatária.

A consignatária perdeu o prazo estabelecido para se cadastrar/recadastrar, o que fazer?

O SIGEPE está habilitado a receber novas solicitações.

A consignatária entregou os documentos no MP e ainda não obteve resposta, o que fazer?

Ao receber a documentação o protocolo vai gerar o número do processo. O registro poderá se consultado no link: http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Novo 

A análise do processo poderá ser acompanhada no SIGEPE (utilizar o certificado digital e-CNPJ), Aba "Histórico de Tramitação" link: https://consignacoes.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPE-Consignatarias/consignataria/processo/representanteProcessoLst.jsf.

A Instituição solicita informações sobre os prazos para cadastramento das consignatárias?

O SIGEPE está habilitado a receber novas solicitações.

Durante a análise do processo houve alteração na Diretoria, como proceder?

A entidade deverá formalizar a alteração. O processo será restituído sistemicamente e fisicamente para realização dos procedimentos a seguir:

- O mesmo processo poderá ser protocolado com as alterações. A documentação complementar deverá ser inserida no final, não sendo admitida a substituição ou rasura das páginas.

- Realizar as alterações dos dados no formulário de pré-cadastro o mesmo deverá ser impresso e juntado ao processo.

- O CD ou Pendrive com a documentação digitalizada deve ser revisado (inserir os novos documentos juntados/corrigidos - um arquivo para cada documento).

- Para viabilizar a reanálise do processo deverão ser realizados os procedimentos sistêmicos abaixo:

Acessar o SIGEPE com o certificado digital e-CNPJ no link: https://consignacoes.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPE-Consignatarias/consignataria/processo/representanteProcessoLst.jsf 

- Enviar o formulário eletrônico para nova análise. A consignatária deverá informar o número do processo CPROD (mesmo número fornecido pelo protocolo da SEGEP/MP).

- Após concluir todas as providências no SIGEPE, juntar os documentos das alterações e o novo formulário de pré-cadastro ao processo físico e enviar/entregar no protocolo da SEGEP/MP.

** Envio por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Gestão Pública - SEGEP

Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 4º Andar - Protocolo

CEP 70040-906 - Brasília/DF

- A análise do processo poderá ser acompanhada no SIGEPE (utilizar o certificado digital e-CNPJ), Aba "Histórico de Tramitação" link: https://consignacoes.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPEConsignatarias/consignataria/processo/representanteProcessoLst.jsf.

 

SIAPE SAÚDE

Exame Periódico

Como proceder quando o prazo de convocação está vencido, contudo os exames ainda não foram concluídos pelo servidor?

O órgão deve fazer nova convocação.  O servidor por sua vez, deverá aceitar a nova convocação e preencher novamente o questionário de anamnese. Não há como recuperar os dados anteriormente informados.

É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente?

Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde do servidor (conforme a Portaria nº 6.856/2009).

É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor?

Sim, desde que os profissionais e as clínicas de sua escolha façam parte da rede credenciada da contratada ou conveniada pelo órgão/ entidade para realizar os periódicos de seus servidores.

Não estou encontrando no módulo, o exame de ?Acuidade Visual? referente à avaliação oftalmológica.

O exame intitulado de “Acuidade Visual” foi substituído pela opção "Em Consultório", dentro do grupo de Exames Complementares, no módulo SIAPE-Saúde – Exames Médicos Periódicos.

O Atestado de Saúde Ocupacional ? ASO só pode ser emitido por médicos servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

Não. Os médicos contratados ou conveniados pelos órgãos ou entidades para executarem os exames periódicos de seus servidores também deverão emiti-lo ao final da avaliação dos resultados laboratoriais e clínicos. O ASO é parte integrante e indissociável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame.

O governo deve pagar outros exames de saúde e o tratamento do servidor?

Somente quando a doença for ocasionada pelo trabalho. Em caso contrário, os exames, bem como o tratamento, deverão ser realizados por meio da assistência suplementar, com coparticipação do servidor e da União, conforme regulamentado pela Portaria Normativa SRH n° 03, de 30 de julho de 2009, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.


O prazo das convocações pode ser prorrogado?

- O sistema permite a prorrogação do prazo de convocação, desde que esta operação seja realizada antes de findar o período da convocação.

 

O que compreendem os exames médicos periódicos?

O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo, características raciais, função pública e o grau de exposição do servidor a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme Decreto nº 6.856.

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional ? ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional, ASO, é o documento que atesta a condição de saúde do servidor quando este é submetido à avaliação laboratorial e clínica periódica, realizada pelo médico. Trata-se da materialização do exame periódico, que pode constatar a aptidão do servidor para continuar exercendo suas atividades ou indicar sua inaptidão.

O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?

Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.

Onde devem ser guardados os dados gerados pelos exames periódicos dos servidores públicos federais, uma vez que são informações sigilosas?

No Siape Saúde, módulo de Exames Médicos Periódicos disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O sistema informatizado armazenará todos os dados lançados no módulo por profissionais da rede própria, conveniada ou contratada.

 

Pode o plano de saúde contratado ou conveniado pelo órgão exigir que o servidor submeta-se a algum exame?

Não. É proibido que planos de saúde contratados ou convênios exijam do servidor a execução de qualquer procedimento.

Qual é a legislação que embasa os exames médicos periódicos?

O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009. (ambos disponíveis no link https://conlegis.planejamento.gov.br).

Qual é a periodicidade dos exames?

Os exames serão semestrais, anuais ou bienais:

Semestrais para os servidores que operam com raios-X ou substâncias radioativas ou que forem portadores de doenças crônicas que exijam exames com essa periodicidade ou em intervalos menores.

Anuais para servidores a partir dos quarenta e cinco anos de idade ou para os servidores expostos a fatores de riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais/profissionais ou ainda, para servidores portadores de doenças crônicas que exijam essa periodicidade.

Bienais para os servidores nas situações que não se enquadrem no acima descrito.

Qual é o rol mínimo de exames preconizados para avaliar o estado de saúde?

Além da avaliação clínica, os exames laboratoriais aos quais os servidores deverão ser submetidos são:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides;

f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);

g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);

h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres.

Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde?

Todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/90, os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão e os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. (Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009).

Servidor questiona como fazer exame médico periódico?

Procure o setor de recursos humanos de seu órgão e solicite orientações. Cada órgão/entidade do SIPEC organizará os exames periódicos de seus servidores, observado o Decreto nº 6.856 de 25 de maio de 2009, disponível no link ttps://conlegis.planejamento.gov.br.

Servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade realizarão exame oftalmológico e servidores com mais de cinquenta anos farão:

a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

b) mamografia, para mulheres; e

c) PSA, para homens.

Servidores expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde.

Servidores expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.

Servidores Temporários contratados pela Lei 8.745, de 09/12/1993 estão abrangidos pelos exames periódicos nos moldes orientados para os órgãos do Sipec?

Não. Os contratados pela Lei 8745/1993 não estão abrangidos. As regulamentações que tratam dos exames médicos periódicos definem os periódicos para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores nomeados exclusivamente para cargos em comissão e empregados públicos anistiados que retornaram a APF e que estejam lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, de acordo com a Portaria Normativa nº 4 de 15 de setembro de 2009.

Um órgão/ entidade do Sipec pode excluir determinado grupo de servidores da realização dos exames periódicos?

Não. Os órgão e entidades do Sipec poderão estabelecer critérios de prioridades para a realização dos exames. Não pode haver exclusão de servidores que compõem o conjunto do efetivo do órgão/ entidade.Todos os servidores ativos deverão ser periodicamente examinados.

Utilização do Módulo/Sistema de Exames Médicos Periódicos é obrigatório?

A Portaria SRH 783, de 7 de abril de 2011, estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.